Justiça manda devolver imóvel em SC após disputa entre herdeiros e mulher que alegava união estável
TJSC mantém decisão que reconheceu ocupação irregular e falta de provas de relacionamento duradouro
Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa
A 5ª Câmara Civil do TJSC manteve a decisão que determinou a devolução de um imóvel rural em Ilhota aos herdeiros do proprietário falecido. A Justiça negou o recurso de uma mulher que ocupava o local e afirmava ter vivido em união estável com o dono.
O caso começou após a morte do proprietário. Os herdeiros entraram na Justiça alegando que a mulher passou a morar no imóvel sem autorização e de forma irregular. Eles também afirmaram que o relacionamento entre os dois não era estável e que houve até tentativa de venda do terreno a terceiros.
Na primeira decisão, dada pela 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, a Justiça reconheceu que a mulher não apresentou defesa no prazo e não comprovou a união estável. Por isso, determinou que ela deixasse o imóvel em até 15 dias.
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A ocupante recorreu, dizendo que teve o direito de defesa prejudicado e que viveu por cerca de 10 anos com o proprietário. No entanto, o relator do caso entendeu que não houve erro no processo e que a decisão foi correta.
Segundo o desembargador, as provas apresentadas não demonstraram uma convivência pública, contínua e com intenção de formar família, requisitos exigidos por lei para caracterizar união estável. Imagens feitas após a morte do dono mostraram que a casa tinha apenas objetos dele, sem sinais de que outra pessoa morava ali.
Além disso, publicações da própria mulher nas redes sociais indicavam que ela residia em outros municípios, como Gaspar e Barra Velha, em períodos recentes.
Para a Justiça, ficou claro que a ocupação do imóvel aconteceu pouco antes da morte do proprietário e sem autorização dos herdeiros, o que caracteriza posse irregular.
A decisão foi unânime. O Tribunal também aumentou os honorários advocatícios para 12% do valor da causa, mas a cobrança segue suspensa porque a mulher tem direito à justiça gratuita.