Saiba como destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais
Contribuintes podem apoiar iniciativas locais por meio do Fundo da Infância e Adolescência
Foto: Envato Elements
Todos os anos, milhares de contribuintes brasileiros deixam de utilizar uma oportunidade simples e legal de apoiar projetos sociais: a destinação de parte do Imposto de Renda para fundos que financiam políticas públicas voltadas à infância e adolescência. O mecanismo não aumenta o imposto a pagar nem reduz a restituição — ele apenas permite que o contribuinte escolha para onde parte do seu imposto será direcionada.
Uma das principais ferramentas para isso é o Fundo da Infância e Adolescência (FIA), presente em municípios de todo o país e responsável por financiar projetos que promovem direitos, proteção e oportunidades para crianças e adolescentes.
Em Pomerode, o FIA tem papel fundamental no apoio a projetos voltados à infância e adolescência. Por meio do fundo municipal, organizações e entidades locais, como PEAL, Grupo dos Escoteiros, Acolhimento Familiar e a recente Casa de Acolhimento, conseguem desenvolver iniciativas que ampliam oportunidades para jovens, promovendo educação, cultura, esporte e proteção social.
Segundo Tiago Cardozo, Secretário de Desenvolvimento Social e Habitação de Pomerode, a participação da comunidade é essencial para fortalecer essas iniciativas.
“A destinação do Imposto de Renda é uma forma direta de investir no futuro das nossas crianças e adolescentes. Quando o contribuinte escolhe direcionar parte do seu imposto ao FIA de Pomerode, ele ajuda a financiar projetos locais que fazem diferença real na vida de muitas famílias”, destaca o secretário.
Esses projetos ajudam a prevenir situações de vulnerabilidade, incentivam a permanência na escola e oferecem caminhos de desenvolvimento para crianças e adolescentes da comunidade.
Quando contribuintes destinam parte do imposto ao FIA local, os recursos permanecem no próprio município, fortalecendo ações que beneficiam diretamente a população.
Antes de enviar sua declaração, vale a pena conversar com seu contador ou verificar as opções diretamente no sistema da Receita Federal e considerar essa forma simples de fazer a diferença.
Pessoa Física x Pessoa Jurídica
A legislação permite que tanto pessoas físicas (PF) quanto pessoas jurídicas (PJ) realizem a destinação, respeitando alguns limites.
Pessoa Física (PF)
Contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido para fundos sociais. Esse percentual pode ser dividido entre dois fundos:
– até 3% para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA)
– até 3% para o Fundo do Idoso
Ou seja, o total de destinação pode chegar a 6%, sendo 3% para cada fundo.
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Pessoa Jurídica (PJ)
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto de renda devido ao Fundo da Infância e Adolescência.
Além do impacto social positivo, a destinação também fortalece a atuação das empresas em responsabilidade social e desenvolvimento comunitário.
Vale ressaltar que o recurso destinado à doação já faz parte do montante a ser pago como Imposto de Renda, mas ao adotar a destinação o contribuinte escolhe manter parte do recurso em projetos de Pomerode.
Como fazer a destinação
A destinação pode ser feita de duas maneiras.
Com apoio da contabilidade
Empresas ou contribuintes que contam com contador podem solicitar ao escritório contábil que realize a destinação ao fundo desejado durante o planejamento tributário ou no momento da declaração do imposto.
De forma individual na declaração
O próprio contribuinte também pode fazer o procedimento diretamente no programa da Receita Federal:
- Ao preencher a declaração no modelo completo, acessar a aba “Doações diretamente na declaração”.
- Escolher o Fundo da Criança e do Adolescente ou o Fundo do Idoso.
- Selecionar o fundo municipal, estadual ou nacional.
- Informar o valor da destinação dentro do limite permitido.
- Emitir e pagar o DARF gerado pelo sistema.
Após o pagamento, o valor será automaticamente considerado na declaração, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.
O FIA
O Fundo da Infância e Adolescência foi criado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem uma parcela do imposto devido para ações sociais aprovadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Os recursos arrecadados são aplicados em iniciativas como:
– programas de apoio escolar e educacional
– atividades culturais e esportivas
– projetos de inclusão social
– atendimento a crianças em situação de vulnerabilidade
– fortalecimento de vínculos familiares e comunitários