Novas regras entram em vigor no Brasil e tornam CNH e registro obrigatórios para ciclomotores
Exigências incluem registro, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em vias públicas passaram a valer nesta quinta-feira, 1º de janeiro, em todo o território nacional.
As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e determinam a obrigatoriedade de registro, emplacamento, licenciamento anual do veículo e habilitação específica para os condutores.
De acordo com a legislação, são considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, ou veículos elétricos com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros por hora (km/h).
Veículos que ultrapassam esses limites de cilindrada, potência ou velocidade passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, categorias que já possuem regras próprias previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
A resolução determina que todos os ciclomotores devem ser registrados e licenciados. Para veículos novos, a exigência é que saiam da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), procedimento que deve ser realizado pelo fabricante ou importador.
Já no caso de veículos antigos, fabricados ou importados antes da resolução, pode ocorrer a ausência do número de chassi ou do VIN (Vehicle Identification Number), código de 17 caracteres que identifica o veículo. Nessas situações, o proprietário deverá obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), providenciar a gravação do número de chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identidade.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Habilitação do condutor
O Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor de ciclomotor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com equipamentos mínimos de segurança previstos no CTB e nas resoluções do Contran, como:
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dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
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campainha;
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sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
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espelho retrovisor do lado esquerdo;
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pneus em condições adequadas de segurança.
Regras de circulação
As normas também estabelecem regras específicas para a circulação desses veículos. É proibido trafegar com ciclomotores em ciclovias ou calçadas. A circulação deve ocorrer na via pública, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Também não é permitido o tráfego em vias de trânsito rápido, aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo nos casos em que exista acostamento ou faixa exclusiva destinada a esse tipo de veículo.
Penalidades
Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem o devido registro e licenciamento configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.