Cotidiano

Ciclomotores e bicicletas elétricas terão novas regras e devem ser regularizados ainda em 2025 em Pomerode

As exigências seguem a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito e visam à segurança em primeiro lugar

10 de dezembro de 2025

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa

A partir de 2026 será necessário que todos os condutores de ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas estejam de acordo com as novas normas seguindo a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito. Se não for realizada a regularização aos padrões da lei, será proibida a circulação do veículo.

Quem comprou um ciclomotor/autopropelido/bicicleta elétrica até o dia 15 de junho de 2023 precisa regularizar até o dia 31 de dezembro de 2025. Já quem comprou depois do dia 15 de junho de 2023, deve estar regularizado.

Tipos de veículos e mudanças detalhadas

Cada modelo de veículo possui uma regra específica, abaixo quais tiveram mudanças e o que é necessário modificar:

Ciclomotores

Modelos que ultrapassem 32 km/h são obrigados a possuir placa, licenciamento anual, CNH/ACC, capacete e os demais equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atenção!

Modelos novos só serão registrados caso tenham toda a documentação exigida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), já modelos fabricados antes de 15 de junho de 2023 precisam providenciar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), constando Número de Identificação do Veículo (NIV/VIN), a nota fiscal, o laudo de vistoria, CPF e comprovante de residência. Tudo deve ser entregue no DETRAN até o fim de 2025.

Observação: Competem aos fabricantes, órgãos alfandegários e/ou importadores a realização de pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) para ciclomotores fabricados ou importados a partir da entrada em vigor da Resolução nº 996/2023.

Bicicletas elétricas

Ainda tratadas como bicicletas, porém precisa de campainha, retrovisor esquerdo, pneus em boas condições, luz dianteira e traseira, além de não possuir acelerador.

Observação: Velocidade assistida máxima permitida é de até 32 km/h.

Patinetes, monociclos e veículos elétricos menores

São considerados autopropelidos e seguem as mesmas exigências das bicicletas elétricas.

Observação: A velocidade máxima é de 32 km/h. Em área de pedestres, deve ser de até 6 km/h. Ao cruzar a rua será necessário desembarcar e atravessar empurrando, se equiparando ao pedestre.

 Locais com circulação permitida

Os locais variam conforme o modelo de cada veículo. Veja abaixo as mudanças e exigências:

Ciclomotores: Proibida a circulação em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias/ciclofaixas. É permitido o uso da pista de rolamento pela direita.

Autopropelidos e bicicletas elétricas: Podem circular em ciclovias/ciclofaixas respeitando até 32 km/h e em calçadas até 6km/h.

Serviço

Para mais informações ou para sanar eventuais dúvidas, entre em contato com a Getran pelo telefone 3380-2552 ou pelo e-mail getran@pomerode.sc.gov.br.

 

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