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Turistas de SC serão indenizados após viagem frustrada por erro da empresa de turismo

Navio teve três paradas canceladas e ficou retido na Espanha por passageiros sem documentação

13 de outubro de 2025

Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de turismo ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a dois consumidores que tiveram uma viagem de cruzeiro internacional frustrada devido a falhas na organização e execução do passeio.

De acordo com o processo, durante o cruzeiro, o navio teve três paradas internacionais canceladas e chegou a ser retido no porto de Barcelona (Espanha) após autoridades constatarem a presença de imigrantes bolivianos sem documentação regular.

Para a Justiça, cabia à empresa de turismo verificar previamente os documentos dos passageiros e da tripulação, evitando transtornos e prejuízos aos demais viajantes.

Os consumidores relataram que, além da retenção em Barcelona, foram submetidos a condições precárias no transporte alternativo oferecido pela operadora e receberam tratamento desrespeitoso por parte da tripulação.

Como compensação, os passageiros tiveram crédito de apenas 50 dólares a bordo e um reembolso parcial, o que foi considerado insuficiente diante da perda de parte significativa do roteiro internacional contratado.

O Juízo de primeiro grau, na comarca de Camboriú, reconheceu a responsabilidade da empresa e fixou indenização de R$ 7 mil por danos morais para cada passageiro, além do ressarcimento de valores referentes aos danos materiais.

A empresa recorreu da sentença, pedindo a redução do valor, mas a Turma Recursal manteve integralmente a decisão. O colegiado entendeu que os fatos “ultrapassaram o mero aborrecimento”, gerando abalo moral relevante.

Em seu voto, o relator destacou que “a conduta negligente da empresa organizadora, ao não conferir adequadamente a documentação dos passageiros, contribuiu diretamente para o prejuízo experimentado pelos consumidores”.

O valor da indenização foi considerado razoável e proporcional às circunstâncias do caso, levando em conta a gravidade da falha e o impacto emocional sobre os viajantes. A decisão também confirmou a condenação da empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor total da condenação.

 

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC)

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