Passou mal após comer fora? Saiba quando o cliente tem direito a indenização
Estabelecimentos respondem por alimentos fora das normas sanitárias e devem reparar danos morais e materiais; saiba como agir
Foto: Envato Elements/Imagem Ilustrativa
Quem passa mal após comer em um restaurante pode recorrer ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para pedir indenização por danos morais e materiais. O alerta é do Procon de Santa Catarina (PROCON/SC), que reforça que estabelecimentos comerciais respondem pela má qualidade dos produtos que oferecem e devem garantir a segurança alimentar dos clientes.
O artigo 6º, inciso VI, do CDC estabelece que “é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”. Isso significa que, em casos de intoxicação alimentar comprovada, o consumidor tem direito à reparação integral dos danos, incluindo ressarcimento de despesas médicas, com medicamentos e indenização por danos morais.
Para buscar seus direitos, é importante que o consumidor apresente nota fiscal, atestado médico, exames e, se possível, testemunhas que confirmem que o problema de saúde foi causado pelo alimento consumido no estabelecimento. O prazo para fazer a reclamação é de até cinco anos após o fato.
Com os documentos em mãos, o cidadão pode registrar uma reclamação individual no PROCON/SC ou fazer uma denúncia caso o problema possa atingir outras pessoas. Nestes casos, o órgão pode abrir um processo administrativo para buscar a reparação dos danos ou até mesmo realizar uma fiscalização no local.
Além do CDC, o artigo 927 do Código Civil também reforça a obrigação de reparação dos danos causados por ato ilícito. Servir alimentos fora das normas sanitárias é uma infração grave, e os responsáveis podem ser punidos com até um ano de detenção, conforme a legislação penal.
Restaurantes e lanchonetes têm obrigações sanitárias e administrativas, como manter a higienização adequada do ambiente, armazenar corretamente os alimentos, controlar prazos de validade e verificar a procedência dos produtos.
De acordo com o PROCON/SC, os consumidores que se sentirem lesados devem registrar a ocorrência o quanto antes para garantir que o direito à reparação seja cumprido.