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Homem é condenado por feminicídio em Guaramirim; crime foi cometido na frente do filho da vítima

Segundo o MPSC, o réu matou a mulher por suspeitar que ela o havia denunciado por maus-tratos e abuso sexual

8 de outubro de 2025

Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

Um homem foi condenado a 40 anos de prisão em regime fechado por assassinar uma mulher a facadas dentro da casa dela, na frente do filho de dois anos, em Guaramirim, no Vale do Itapocu. O crime ocorreu entre a noite e a madrugada dos dias 23 e 24 de maio de 2024, no bairro Nova Esperança, e o julgamento foi realizado nesta terça-feira, 07 de outubro, no Tribunal do Júri da Comarca de Guaramirim.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu invadiu a residência da vítima e a matou com um golpe de faca no peito. O crime foi cometido por motivo torpe, em dissimulação, para assegurar a impunidade de outro delito e foi caracterizado como feminicídio, com aumento de pena pelo fato de ter ocorrido na presença de um descendente.

Segundo o MPSC, o acusado acreditava que a mulher o havia denunciado, junto da ex-companheira, por maus-tratos e abuso sexual contra a filha da ex. Antes do crime, ele teria dito à mulher que o acompanhava que iria “acabar logo com esses problemas”.

Após o assassinato, o homem retornou ao local e filmou o corpo da vítima ao lado da criança, que estava acordada e assustada.

Durante o julgamento, a Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guaramirim, afirmou que o homicídio foi praticado por razões da condição de sexo feminino, ressaltando a vulnerabilidade da vítima e a brutalidade do ataque.

“O homicídio foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino e que ele também teria se aproveitado da vulnerabilidade da vítima para a concretização de seu ato criminoso”.

Ceriotti destacou ainda que o acusado já havia cometido outro homicídio, contra uma adolescente, demonstrando reincidência em crimes de violência.

“É necessário, para o bem da família da vítima, do filho da vítima, da Justiça e da sociedade, que ele responda por todo o mal já causado”, completou.

Após os debates entre acusação e defesa, os jurados acolheram integralmente a tese do Ministério Público e condenaram o réu conforme a denúncia. O Juízo da Vara Criminal de Guaramirim também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, determinando a execução imediata da pena.

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