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Congresso derruba veto do executivo em lei do fim das “saidinhas”

Agora, presos do regime semiaberto não podem mais deixar o presídio em datas comemorativas, para visitar familiares ou participar de atividades de ressocialização

30 de maio de 2024

Foto: Envato elements

Nesta terça-feira, 28 de maio, o Congresso Nacional revogou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que elimina as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”.

Agora, presos do regime semiaberto não podem mais deixar o presídio em datas comemorativas, para visitar familiares ou participar de atividades de ressocialização.

Por 314 votos favoráveis à derrubada do veto, 126 pela sua manutenção e duas abstenções, os deputados decidiram restaurar o texto original aprovado na Casa. No Senado, 51 votaram em consonância com a Câmara, 11 foram contrários e um se absteve.

Em abril, Lula havia vetado a parte principal do projeto, mantendo as “saidinhas” para que detentos do regime semiaberto pudessem visitar familiares em datas comemorativas, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. O artigo que proíbe saídas temporárias para condenados por crimes hediondos, no entanto, foi sancionado pelo presidente.

No dia 20 de fevereiro, o Senado aprovou o fim do benefício das saídas temporárias com 62 votos a favor, dois contra e uma abstenção. Em 20 de março, a Câmara também aprovou o fim das “saidinhas” em votação simbólica.

Antes da aprovação do novo projeto de lei, a autorização para saídas temporárias era concedida a detentos que tivessem cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto da pena, quando reincidentes.

Pela legislação anterior, o benefício não era aplicado a presos sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tivessem recebido sanção disciplinar. As “saidinhas” ocorriam até cinco vezes por ano e não podiam ultrapassar o período de sete dias.

A nova lei proíbe a concessão de saídas temporárias para visitas à família ou participação dos detentos em atividades de ressocialização.

O benefício de saídas temporárias em datas comemorativas e para atividades de ressocialização está agora extinto para todos os presos. Anteriormente, apenas presos do regime semiaberto e com bom comportamento tinham acesso a esse benefício.

Não. Nem no Dia das Mães, nem em outras datas comemorativas e feriados anteriormente previstos, como Páscoa, Dia dos Pais, Natal, entre outros.

O texto permite saídas temporárias apenas para presos considerados de baixa periculosidade que desejem frequentar cursos profissionalizantes e de ensino médio ou superior. Condenados por crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e sequestro, não poderão sair nem para estudar.

Para ter direito à saída, a instituição de ensino deve estar localizada na mesma comarca que o presídio. O detento poderá sair diariamente pelo tempo necessário para assistir às aulas e concluir o curso, utilizando tornozeleira eletrônica enquanto estiver fora do presídio.

Agora, o trecho que havia sido vetado por Lula será promulgado nos próximos dias, mantendo a nova lei como foi originalmente aprovada pelo Congresso. Uma vez publicada no Diário Oficial da União, a lei entrará em vigor imediatamente.

Com informações de: Portal Terra

 

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