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Aposentados e pensionistas podem ter direito a revisão da vida toda

Regra pode ser aplicada aos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

3 de março de 2023

Foto: Envato Elements

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em até dez dias, um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisa para implementar os pagamentos da chamada revisão da vida toda. A determinação ocorreu na terça-feira, 28 de fevereiro.

No ano passado, a Corte decidiu que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.

“Em 01 de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.102, popularmente conhecido como “revisão da vida toda”. O julgamento foi favorável aos aposentados e pensionistas e autorizou a possibilidade de inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, caso essa forma de cálculo seja mais favorável”, explica o advogado Stefan Klug, do escritório Krueger Advogados Associados.

O advogado também revela que, para saber se o segurado tem direito a aplicação da tese, são necessários os preenchimentos dos seguintes requisitos:

a) Ter benefício concedido no período de 29/11/1999 a 12/11/2019;
b) Possuir contribuições ao INSS anteriores a 07/1994;
c) A primeira parcela do benefício deve ter sido recebida há menos de 10 (dez) anos.

“Preenchidos os requisitos, o segurado do INSS deverá procurar um advogado de sua confiança para realização do cálculo a fim de verificar se a aplicação da revisão da vida toda será favorável no seu caso. Em caso positivo, ingressar com uma ação judicial e requerer a revisão do benefício previdenciário”, completa.

A revisão da vida toda pode ser aplicada aos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. O INSS afirmou, em nota, que ainda está analisando a melhor maneira para atender à determinação do STF.

 

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